Código de Ética e Conduta
MVU Empreendimentos
1. Mensagem da Liderança
Na MVU Empreendimentos, acreditamos que o sucesso duradouro é construído sobre uma base de integridade inabalável. Nosso nome e nossa reputação são nossos ativos mais valiosos, e a forma como conduzimos nossos negócios é tão importante quanto os resultados que alcançamos.
Este Código de Ética e Conduta não é apenas um documento; é o reflexo dos nossos valores e o guia para nossas ações diárias. Ele representa nosso compromisso público e individual de atuar com honestidade, transparência e em total conformidade com as leis, em especial a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013).1
O comprometimento com a integridade começa no topo e deve permear todos os níveis da nossa organização.3 Contamos com cada um de vocês — colaboradores, líderes e parceiros — para ler, compreender e, acima de tudo, viver os princípios aqui estabelecidos. Fazer a coisa certa, mesmo quando ninguém está olhando, é o que define quem somos como empresa.
Juntos, construiremos um futuro de sucesso, com ética e responsabilidade.
A Diretoria
MVU Empreendimentos
2. Propósito e Abrangência
Este Código estabelece os princípios e padrões de conduta esperados de todos os colaboradores (independentemente do nível hierárquico), diretores, conselheiros e também de terceiros que atuem em nome da MVU Empreendimentos, como fornecedores, consultores e parceiros de negócios. Seu objetivo é orientar nossas decisões e garantir que nossas atividades comerciais sejam conduzidas de forma ética, legal e transparente.
3. Nossos Valores Fundamentais
Integridade: Agir com honestidade, ética e transparência em todas as nossas interações. Priorizamos o interesse público sobre o privado em nossas relações comerciais, compatibilizando-se tal premissa aos contratos empresariais na extensão da autonomia de vontades. Agir com honestidade, ética e transparência em todas as nossas interações. Priorizamos o interesse público sobre o privado em nossas relações comerciais.5
Conformidade: Cumprir rigorosamente todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis às nossas atividades.
Respeito: Promover um ambiente de trabalho seguro, diverso, inclusivo e livre de qualquer forma de assédio ou discriminação.
Responsabilidade: Assumir a responsabilidade por nossas ações e seus impactos, prestando contas de forma clara e objetiva.
Excelência: Buscar a melhoria contínua em nossos processos e resultados, sempre pautados pela ética.
4. Diretrizes de Conduta
4.1. Relação com a Administração Pública
A interação com o setor público exige o mais alto padrão de integridade. É estritamente proibido a qualquer colaborador ou representante da MVU Empreendimentos:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a um agente público ou a pessoa a ele relacionada, com o objetivo de obter um benefício para a empresa.2 Isso inclui pagamentos, presentes, favores ou qualquer outro item de valor.
- Financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos.2
- Tentar fraudar ou frustar o caráter competitivo de licitações públicas ou contratos delas decorrentes, bem como procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Tentar fraudar ou frustrar o caráter competitivo de licitações públicas ou contratos delas decorrentes.7
- Dificultar qualquer atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.2
Todas as interações com agentes públicos devem ser transparentes, documentadas e conduzidas estritamente pelos canais oficiais.
4.1.1. Participação em Licitações e Editais Públicos
A MVU Empreendimentos está comprometida com a competição justa, ética e transparente em todos os processos licitatórios. É terminantemente proibido:
- Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitações por meio de ajuste, combinação com concorrentes ou qualquer outro expediente.2
- Afastar ou procurar afastar outros licitantes por meio de fraude ou oferecimento de qualquer tipo de vantagem.2
- Apresentar informações ou documentos falsos durante o certame ou na execução do contrato subsequente.12
- Obter vantagem ou benefício indevido de modificações ou prorrogações contratuais de forma fraudulenta.2
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.2
Todas as propostas devem ser formuladas com base em parâmetros técnicos e preços justos, refletindo as condições de mercado e a capacidade de entrega da empresa, evitando qualquer discricionariedade que possa ser mal interpretada.10
4.2. Conflitos de Interesse
Um conflito de interesse ocorre quando interesses pessoais podem influenciar ou parecer influenciar nosso julgamento ou nossas decisões de negócios. Todos os colaboradores devem:
- Evitar situações em que seus interesses pessoais, familiares ou financeiros entrem em conflito com os interesses da MVU Empreendimentos.
- Comunicar imediatamente ao seu gestor direto e ao Departamento de Compliance qualquer situação de conflito de interesse, real ou potencial.
- Abster-se de participar de qualquer processo de decisão no qual possuam um conflito de interesse.
4.3. Presentes, Brindes e Hospitalidade
A troca de presentes e hospitalidade pode ser uma prática de cortesia legítima, mas também pode ser percebida como uma tentativa de influência indevida.
É proibido oferecer ou receber presentes, entretenimento ou hospitalidade que possam ser interpretados como suborno ou que visem obter uma vantagem indevida, especialmente em interações com agentes públicos.
Brindes de valor simbólico, distribuídos de forma geral e sem intenção de influenciar uma decisão de negócios, podem ser permitidos, desde que em conformidade com a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidade da empresa.
4.4. Concessão de Doações e Patrocínios
Doações e patrocínios concedidos pela MVU Empreendimentos são ferramentas legítimas de investimento social e marketing, mas representam uma área de alto risco para a prática de atos ilícitos.8 Portanto, toda e qualquer ação desta natureza deve seguir um processo rigoroso:
- Due Diligence: Deve ser realizada uma verificação prévia da entidade beneficiária para avaliar sua reputação, idoneidade e possíveis vínculos com agentes públicos ou pessoas politicamente expostas.10
- Critérios Claros: A seleção de projetos deve ser baseada em critérios objetivos e alinhados aos valores e à estratégia da empresa.
- Transparência e Controles: Todas as doações e patrocínios devem ser formalizados por meio de contrato, que deve incluir cláusulas anticorrupção, prever a correta aplicação dos recursos e permitir o monitoramento pela MVU Empreendimentos.10
- Proibição: É expressamente proibido utilizar doações ou patrocínios para ocultar o pagamento de vantagens indevidas ou para financiar atividades ilícitas.1
4.5. Captação de Patrocínios e Recursos
A captação de recursos e patrocínios para projetos da MVU Empreendimentos deve ser conduzida com a mesma integridade e transparência.
De Fontes Privadas: As propostas de patrocínio devem apresentar um plano claro, com objetivos legítimos, orçamento detalhado e contrapartidas de valor justo e proporcional ao investimento. É vedado aceitar patrocínios que possam criar um conflito de interesse ou uma obrigação futura inadequada para a empresa.
De Fontes Públicas: Ao buscar patrocínio de entidades da Administração Pública, o projeto proposto deve ter um claro e demonstrável interesse público, alinhado a políticas culturais, sociais, turísticas, históricas, esportivas ou de desenvolvimento. Ao buscar patrocínio de entidades da Administração Pública, o projeto proposto deve ter um claro e demonstrável interesse público, alinhado a políticas culturais, sociais, esportivas ou de desenvolvimento.13 É fundamental respeitar e assegurar que todos os trâmites legais e princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) sejam seguidos pela entidade patrocinadora.14 As contrapartidas oferecidas ao ente público devem ser lícitas e focadas na divulgação da marca e políticas do patrocinador, sem oferecer vantagens indevidas a agentes públicos específicos, e a parceria deve ser formalizada por meio de um instrumento jurídico adequado.15
4.6. Relação com Terceiros (Fornecedores e Parceiros)
Exigimos que nossos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios compartilhem nosso compromisso com a integridade. Realizaremos processos de due diligence para avaliar os riscos de integridade de nossos parceiros e incluiremos cláusulas de compliance em nossos contratos, que prevejam a rescisão imediata em caso de envolvimento em atos de corrupção.
4.7. Uso de Ativos e Informações da Empresa
Os ativos da MVU Empreendimentos (equipamentos, recursos financeiros, informações) devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais e legítimos. As informações confidenciais da empresa, de seus clientes e parceiros devem ser protegidas e não podem ser utilizadas para benefício pessoal ou divulgadas a terceiros não autorizados.
5. Canais de Denúncia e Não Retaliação
A MVU Empreendimentos incentiva fortemente que todos reportem qualquer suspeita de violação deste Código ou da lei.11 Para isso, disponibilizamos canais de denúncia seguros e confidenciais, que permitem o relato anônimo.
A MVU Empreendimentos tem uma política de tolerância zero contra qualquer forma de retaliação a quem, de boa-fé, relatar uma preocupação ou participar de uma investigação.
6. Consequências da Violação
A violação de qualquer diretriz deste Código de Ética e Conduta, bem como das políticas do nosso Programa de Integridade, é considerada uma falta grave. As violações estarão sujeitas a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou demissão por justa causa, além de eventuais ações cíveis e criminais cabíveis.2
7. Dúvidas e Orientações
Este Código não pode prever todas as situações. Em caso de dúvida sobre a conduta apropriada, procure orientação do seu gestor direto ou do Departamento de Compliance.
Referências citadas
- O IMPACTO DA LEI Nº 12.846/13 (LEI ANTICORRUPÇÃO) NA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, acessado em outubro 7, 2025, https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/1971/1/Monografia_Jailson%20La%C3%A9rcio%20Ferreira%20Paz.pdf
- L12846 - Planalto, acessado em outubro 7, 2025, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE CAIXA, acessado em outubro 7, 2025, https://www.caixa.gov.br/Downloads/caixa-integridade/programa-de-integridade-da-caixa.pdf
- Programa de Integridade da CGU - Repositório de Conhecimento da CGU, acessado em outubro 7, 2025, https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/1750
- 10 PASSOS PARA A BOA GOVERNANÇA - TCU, acessado em outubro 7, 2025, https://portal.tcu.gov.br/data/files/D5/F2/B0/6B/478F771072725D77E18818A8/10_passos_para_boa_governanca_v4.pdf
- Aspectos da Lei Anticorrupção em Operações de M&A - Pinheiro Guimarães, acessado em outubro 7, 2025, https://www.pinheiroguimaraes.com.br/aspectos-da-lei-anticorrupcao-em-operacoes-de-ma/
- Manual de Responsabilização de Entes Privados - Repositório de ..., acessado em outubro 7, 2025, https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/68182/5/Manual_de_Responsabiliza%C3%A7%C3%A3o_de_Entes_Privados_abril_2022_Corrigido.pdf
- Cultura e integridade: por que compliance anticorrupção é ... - JOTA, acessado em outubro 7, 2025, https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/cultura-e-integridade-por-que-compliance-anticorrupcao-e-indispensavel-no-setor-cultural
- MANUAL SOBRE A LEI ANTICORRUPÇÃO ... - Legis Compliance, acessado em outubro 7, 2025, https://www.legiscompliance.com.br/images/pdf/confederacao_nacional_comercio_manual_sobre_a_lei_anticorrupcao_lei_12846.pdf
- CGU - Programa de Integridade: Diretrizes para ... - Portal Gov.br, acessado em outubro 7, 2025, https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf
- Programa de Integridade nas Empresarial: O que a Nova Lei de Licitações estabelece, acessado em outubro 7, 2025, https://paraiba.pb.gov.br/diretas/controladoria-geral-do-estado/arquivos/ProgramaIntegridadeContrataces.pdf
- Programas de integridade na nova Lei de Licitações: parâmetros e desafios, acessado em outubro 7, 2025,
Programas de integridade na nova Lei de Licitações: parâmetros e desafios
- ARQUIP | DOSP - 119726589 - Parecer, acessado em outubro 7, 2025, https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ojBrOwLVNOOfU3ojk4NhDy7sHwISvFVlLaUZON8UfCB_qaojZwLxN948W5UhMahIsE-kbbkCfQPJRfGdbC8Y4u5l4ad9lm_G5GjB5yvJ_CR-RQLuu2ky-thGVFYDcIy4
- Untitled - Câmara Municipal de Lavras do Sul, acessado em outubro 7, 2025, https://www.camaralavrasdosul.com.br/proposicoes/yqERD2ErAKciIh0hS8fyRl2mYg4cZ8At.pdf
- CONCESSÃO DE PATROCÍNIO - Portal Gov.br, acessado em outubro 7, 2025, https://www.gov.br/sudam/pt-br/documentos/manual-de-normas.pdf